Ouvidoria SBN para problemas relativos a autorização de procedimentos junto a convênios

A autorização de procedimentos médicos é uma atividade regulamentada pelo CFM e pelos CRM’s dos Estados (no que concerne aos aspectos médicos da ação) e pela ANS (no que concerne aos aspectos administrativos e de consumo da ação).
De acordo com as normas vigentes, esse processo deve se desenrolar da seguinte maneira:
 
- O médico assistente solicita a autorização de forma clara e justificada, descrevendo os códigos de procedimento e os insumos especiais necessários
- O convenio dispõe de 24 hs para dar resposta ao médico e ao paciente
- A pessoa encarregada de analisar o pedido é o médico auditor do Convênio. O médico auditor deve ser registrado no CRM do Estado onde o procedimento será realizado e não pode ser substituído durante o processo de autorização. O auditor tem o dever de verificar a existência de irregularidades de qualquer natureza no procedimento solicitado. Em caso de irregularidade, o médico auditor deve identificar-se e comunicar o problema por escrito ao médico solicitante. A comunicação do problema deve concluir-se dentro do mesmo prazo de 24 hs disponível para resposta.
- A autorização para uso de insumos necessários ao procedimento integra a autorização do procedimento, e o convênio deve obedecer ao mesmo prazo de 24 hs para responder a esta parte do pedido de autorização.
- Caso o médico solicitante concorde com as irregularidades identificadas pelo auditor deverá refazer o pedido conforme a orientação deste, e reencaminhar o pedido ao mesmo médico auditor. Caso o médico solicitante discorde das observações do auditor, deverá justificar os seus motivos e reencaminhar o pedido ao mesmo médico auditor, que disporá de 24 hs para concordar ou discordar do médico solicitante, autorizando ou negando o pedido.
- Em caso de discordância insolúvel, deverá ser nomeado um médico mediador que seja aceito por ambas as partes (solicitante e auditor)
- O processo de autorização de procedimentos préviamente realizados em caráter de urgência, deve obedecer a mesma rotina descrita acima.
- Uma autorização de procedimento é um contrato que deve ser cumprido, não podendo ser rompido de forma unilateral por qualquer das partes
 
A SBN defende o respeito às normas vigentes para o processo de autorização de procedimentos. Sendo assim, recomenda que o neurocirurgião que vivencie o desrespeito a essas normas comunique a inconformidade às instancias fiscalizadoras apropriadas (CRM’s e ANS).
   
Tendo em vista a complexidade da realização deste tipo de comunicação, a SBN criou um sistema que agiliza essas comunicações através de seu Departamento Jurídico. Os tipos de desrespeito a normas ( ou não conformidade com as normas) mais comuns estão apresentados na Tabela abaixo. Na mesma tabela consta o Órgão Fiscalizador a quem o Depto Jurídico fará o encaminhamento da comunicação a fim de que sejam tomadas providencias.
   
Fato Não conformidade Quem pratica Orgão fiscalizador
Auditor inidentificável Não identificação do auditor na correspondência Auditor CRM
Mudança de auditor durante o processo de autorização Auditor chefe do Convênio + Convênio CRM + ANS
Auditor de outro Estado Auditor chefe do Convênio + Convênio CRM + ANS
Procrastinação da resposta Demora maior que 24h para resposta Convênio ANS
Demora maior que 24h para resposta à resposta Convênio ANS
Pedido de mais informações sem especificar quais as informações Convênio ANS
Negação de autorização Interpretação de códigos diferente da AMB (Resolução 01-2010 SBN) Auditor CRM
Mudança unilateral do código por parte do auditor Auditor CRM
Discordancia autoritária da indicação sem terceira opinião Auditor CRM
Insubmissão à terceira opinião Auditor + Convênio CRM + ANS
Negação de insumos Demora maior que 24h para resposta Convênio ANS
Pedido de mais informações sem especificar quais as informações Auditor + Convênio CRM + ANS
Autorização em outro Estado Convênio + Auditor chefe do Convênio ANS + CRM
Exigencia de marca específica Convênio + Auditor chefe do Convênio ANS + CRM
Discordancia autoritária da escolha sem terceira opinião Convênio + Auditor ANS + CRM
Glosa Interpretação de códigos diferente da AMB (Resolução 01-2010 SBN) Auditor CRM
Discordancia autoritária da indicação sem terceira opinião Auditor CRM
Não pagamento de procedimento previamente autorizado Convênio + Auditor CRM + ANS


Clique aqui para acessar o Formulario de Relatório de Não Conformidade com as Normas Vigentes para Autorização de Procedimentos


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