Prezado Colega
A SBN está empenhada vivamente na defesa dos interesses dos neurocirurgiões brasileiros ao mesmo tempo em que se preocupa com a excelência do exercício da especialidade nos seus aspectos técnico e ético.
O meu compromisso como presidente, no que sou apoiado de maneira irrestrita pela atual diretoria, é de se fazer presente e atuar sempre na defesa do exercício profissional. Entendo que é prerrogativa do médico a escolha do tratamento dos seus pacientes e dos meios necessários a sua realização. Tomo a liberdade de lembrar que a função do auditor é regulamentada pela resolução1614/2001 que nos seus artigos 3 e 8 obrigam a identificação feita com a aposição do número de registro no respectivo conselho regional e o contato com o médico assistente e proíbe a modificação de conduta ou tratamento, salvo no estrito interesse do paciente e sempre após contato com o médico responsável. A intervenção indevida e a falta de identificação por parte do auditor podem constituir infrações ao Código de Ética Médica e como tal devem ser denunciadas ao respectivo conselho regional. De resto, ao ter conhecimento de infração ética, o médico tem a obrigação de apresentar denúncia.
A SBN está disposta nesta gestão e é meu compromisso de me dirigir ao CFM e a ANS, solicitando que haja maior empenho na exigência do total cumprimento da resolução citada acima e por outro lado também se dispõe a encaminhar as denúncias feitas pelos neurocirurgiões sempre que enviadas, detalhadas e acompanhadas da respectiva documentação .Solicitamos também o apoio da Fenam e do CRM.
SBN. Na defesa dos direitos do Neurocirurgião.
Um grande abraço a todos.
José Marcus Rotta
Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN)